julho 2015 |
sindicatos em ação
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Desin
ADESÃO
As empresas que se encontrarem em situação de
dificuldade financeira, nas condições e forma esta-
belecidas pelo Comitê do Programa de Proteção ao
Emprego (CPPE), poderão aderir ao PPE, se forem
observados os seguintes requisitos:
a
registro no CNPJ há pelo menos 2 anos e regulari-
dade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS;
a
existência de acordo coletivo de trabalho firmado
com o sindicato dos trabalhadores representativo da
categoria da atividade econômica preponderante, ex-
clusivamente para esta finalidade.
REQUISITOS PARA O ACORDO
COLETIVO:
a
período pretendido de adesão ao PPE;
a
percentuais de redução da jornada de trabalho e de
redução salarial;
a
estabelecimentos ou os setores da empresa a serem
abrangidos pelo PPE;
a
relação e identificação dos trabalhadores abrangi-
dos pelo PPE;
a
previsão de constituição de comissão paritária com-
posta por representantes do empregador e dos empre-
gados abrangidos pelo PPE para acompanhamento e
fiscalização do programa e do acordo;
a
aprovação em assembleia dos trabalhadores abran-
gidos pelo PPE;
a
comprovação ao sindicato, pela empresa, que foram
esgotados os períodos de férias, inclusive coletivas, e
os bancos de horas; fornecimento prévio de informa-
ções econômico-financeiras da empresa ao sindicato.
Cumpre-nos alertar que as eventuais alterações no acor-
do coletivo de trabalho devem ser submetidas ao CPPE.
CONDIÇÕES QUE DEVEM SER
OBSERVADAS PELAS EMPRESAS
DURANTE O PERÍODO DE
ADESÃO AO PPE:
a
não poderão ser contratados empregados para exe-
cutar, total ou parcialmente, as mesmas atividades
exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo progra-
ma, salvo nos casos de reposição ou aproveitamento
de concluinte de curso de aprendizagem na empresa,
desde que o novo empregado também seja abrangido
pela adesão;
a
fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa cau-
sa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho
temporariamente reduzida, enquanto vigorar a adesão
ao programa e, após o seu término, durante o prazo
equivalente a 1/3 do período de adesão.
EXCLUSÃO E IMPEDIMENTO À
ADESÃO
Será excluída do PPE e ficará impedida de aderir no-
vamente, a empresa que:
a
descumprir os termos do acordo coletivo de tra-
balho relativo à redução temporária da jornada de
trabalho ou qualquer outro dispositivo da medida
provisória que o instituiu ou de seu regulamento;
a
cometer fraude no âmbito do programa - caso
em que estarão obrigadas a restituir ao FAT os re-
cursos recebidos, devidamente corrigidos, além do
pagamento de multa administrativa correspondente
a 100% desse valor.
PRAZO DE ADESÃO AO PPE E
DURAÇÃO DO PPE
A adesão ao PPE terá duração de, no máximo, 12(doze)
meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015, ou
seja, o programa terá vigênciamáxima até o final de 2016.