Sindicatos em Ação - Edição 19 - Março de 2016 - page 33

março 2016 |
sindicatos em ação
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Desde primeiro de janeiro estão em vigor as alterações no
recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de venda
de mercadorias ou prestações de serviços para consumido-
res finais não contribuintes do imposto, conforme Emenda
Constitucional 87/2015.
Diante disso, o Sindilouça (Sindicato da Indústria da Cerâ-
mica de Louça de Pó de Pedra, da Porcelana e da Louça de
Barro no Estado de São Paulo), alerta aos associados para
que prestem atenção às exigências atuais. A Emenda tem
por objetivo a repartição do ICMS entre os estados de ori-
gem e de destino, transferindo gradualmente ao estado de
destino uma parcela da arrecadação do imposto.
Segundo o presidente Angelo Carmelo Consolo, o problema
é que a mudança poderá representar aumento de obrigações
acessórias para os optantes do Simples e aumento da car-
ga tributária. Diante do atual quadro econômico, qualquer
aumento na carga tributária pode ser bastante significativo
para o empresário, alerta o presidente.
Diante disso ele reforça a necessidade de ficar atento às
negociações e aos cálculos. "Estamos em uma fase na qual
é preciso ter todos os detalhes da gestão da empresa sob
controle. É preciso avaliar todos os aspectos das negocia-
ções e manter atenção redobrada para evitar problemas
com o Fisco".
Sindilouça alerta para
MU D A N Ç A S
no
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Angelo Carmelo Consolo
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