maio 2019 |
sindicatos em ação
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C A PA
Luciano Coelho explica que a lei não se refere ao ne-
gócio central da maioria das empresas, sendo assim, os
Sindicatos, assim como já o fazem em outras questões,
terão papel significativo na orientação de seus associa-
dos pela centralização de esforços/informações típicas
da categoria. “Os Sindicatos poderão instruir seus asso-
ciados sobre como mapear os riscos e modificar proce-
dimentos para que estejam tranquilos e regulares até o
início de vigência da lei.”
Muitos detalhes em relação a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados serão debatidos nos próximos meses
e esses debates trarão novidades sobre a relação e obri-
gações das empresas na coleta e tratamento de dados.
“A partir deste movimento novas diretrizes surgirão
e a Fiesp tem acompanhado de perto cada passo para
apoiar os Sindicatos na instrução de seus associados.”
A lei impacta de maneira diferente as empresas depen-
dendo de seu setor, tamanho, estrutura, relações e etc. A
adequação pode ser um processo simples ou mais com-
plexo e deve ser analisado caso a caso. Materiais expli-
cativos como a Cartilha sobre a Lei Geral de Proteção
de Dados confeccionada pela Fiesp (
com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/lei-geral-de-
-protecao/) ajudam as empresas a entenderem o impac-
to da lei e o grau de esforço necessário para à adequação.
“Estruturas mais complexas exigem um esforço maior
no diagnóstico. Na Fiesp, por exemplo, foi constituído
um Comitê de Adequação à LGPD envolvendo diversas
áreas e garantindo a multidisciplinariedade dos traba-
lhos. Desta forma é possível realizar um diagnóstico
completo e estruturado avaliando o fluxo de tratamento
de dados e seus responsáveis”, comenta Luciano Coelho.
O PAPEL
DAS EMPRESAS
Do ponto de vista prático a situação que a maioria das
pessoas já se deparou é a mesma que evidencia a prin-
cipal intenção da LGPD. Quem nunca baixou um apli-
cativo no celular ou tablet para usar um serviço simples
“gratuito” e precisou fornecer dados como RG, CPF, data
de nascimento, nome completo, endereço e etc? Isso sem
contar os dados solicitados automaticamente pelo siste-
ma, como localização e etc. Nunca sabemos para onde
vão e para que servem tantas informações específicas,
mas geralmente temos a impressão de que não são neces-
sárias para aquele serviço simples que estamos buscando.
Na nova legislação a finalidade da coleta deste tipo de
informação deverá ser especificada, justificada e con-
sentida pelo usuário. Empresas que hoje oferecem ser-
viços simples “gratuitos” em troca de complexos dados
pessoais com a intenção de comercializar com seus par-
ceiros ou oferecer outros produtos não mencionados
anteriormente deverão rever seus procedimentos.
Ainda está em discussão a criação da Autoridade Nacio-
nal de Proteção de Dados, órgão da administração públi-
ca indireta que será responsável por zelar, implementar
e fiscalizar o cumprimento da Lei. “A expectativa é que
a autoridade venha com a intenção de não só punir, mas
apoiar a instrução e direcionamento das empresas, mas
em caso de descumprimento a empresa estará sujeita a
advertências, bloqueios e eliminação dos dados e multas
que podem chegar a 50 Milhões de reais dependendo da
gravidade da infração e do porte da empresa”, finaliza.
Luciano Coelho
SINDICATOS