Sindicatos em Ação - Edição 29 - Dezembro de 2017 - page 12

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sindicatos em ação
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Em resumo, a partir de janeiro de 2018, o sistema é obri-
gatório para empresas com faturamento anual superior a
R$ 78 milhões em 2016; e a partir de 16 de julho de 2018
para as demais empresas privadas, incluindo optantes
do Simples Nacional, microempreendedores individuais
(MEIs), pessoas físicas que possuam empregados, enti-
dades sem fins lucrativos e entidades sindicais.
Vale mencionar que empresas e entidades
sem fins lucrativos com faturamento menor
que R$ 78 milhões em 2016 poderão optar
pela adoção do eSocial a partir de janeiro de
2018, desde que o adotem de forma expres-
sa e irretratável. Nesse caso, os interessados
deverão acessar o Portal do eSocial
(http://
portal.esocial.gov.br/)
e confirmar a opção.
A Fiesp entende que ainda serão necessários
vários aperfeiçoamentos para a implementa-
ção do eSocial no país, dada a sua abrangên-
cia e o seu impacto nas empresas, razão pela
qual permanecerá atuante para que as pre-
missas empresariais sejam atendidas. Lem-
brando que o eSocial terá alcance sobre todas
as empresas privadas, públicas, organizações
sem fins lucrativos, entre outras.
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