dezembro 2017 |
sindicatos em ação
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sindiloucasp
.org.br
Certamente você já ouviu falar sobre dumping.
Mas você sabe o que é? O dumping ocorre quan-
do há venda de produtos de indústria externa, a
preços menores que o mercado interno do pró-
prio país. Essa prática visa prejudicar e eliminar
os fabricantes de produtos similares concorrentes
no local, passando então a dominar o mercado.
Embora pareça algo muito distante de nós, essa
prática afeta diretamente o dia a dia de cidades
como Pedreira. Sabe como? Através das indús-
trias de louça da cidade. O mercado chinês é um
dos que ameaça a concorrência nesse setor.
A venda de produtos de louça abaixo dos preços
praticados no Brasil, é um dos responsáveis pelo
encerramento das atividades de várias empresas.
Basta "olhar para trás" para perceber como o polo
industrial de Pedreira diminuiu nos últimos anos.
Procurando reverter esse quadro, o Sindilouça
(Sindicato da indústria de Cerâmica de Louça de
Pó de Pedra da Porcelana e Louças de Barro no
Estado de São Paulo), com apoio de algumas in-
dústrias nacionais, trabalhou para sensibilizar o
governo sobre o tema. Depois de inúmeras tenta-
tivas o setor conseguiu a publicação da Resolução
Camex n º 03/14, aplicando direito antidumping
definitivo por até 5 anos às importações brasilei-
ras de objetos de louça para mesa classificadas
nas NCMs 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e
6912.00.00, originárias da China.
Essa Resolução caracteriza uma proteção anti-
dumping. Vale ressaltar que antes da Resolução o
quilo da louça chinesa chegava ao Brasil por cen-
tavos de dólar. Com a medida antidumping esse
quilo passou para USD 5,14/kg. A China é o país
que mais sofre medidas antidumping no Brasil,
segundo a Confederação Nacional da Indústria
(CNI). Das já aplicadas, são 37%.
Setor de louça na
C O R D A B AMB A ?
Nos próximos 12 meses o Sindilouça deverá apre-
sentar dados e argumentos para convencer o go-
verno a renovar o direito antidumping sobre o
produto chinês por mais 5 anos. Para o presidente
do Sindilouça, Angelo Carmelo Consolo, não será
fácil renovar a Resolução. "Precisamos do apoio e
da união de todas as empresas. Sem representati-
vidade o Sindicato não terá força para convencer
os órgãos responsáveis."
O processo de investigação para determinação da
medida de proteção é bastante trabalhoso. As em-
presas precisam provar que estão sendo prejudi-
cadas pelo dumping. Somente após isso o governo
realiza uma verificação das empresas nacionais e
da exportadora estrangeira. Se comprovado o
dumping, é decretada uma medida provisória an-
tidumping, com base em regras internacionais da
Organização Mundial do Comércio (OMC) e da
legislação brasileira.
Dumping