22
|
sindicatos em ação
| outubro 2018
www.
siniem
.org.br
O Siniem (Sindicato Nacional da Indústria de Estamparia de
Metais) realizou uma palestra sobre “Os Benefícios da Adequa-
ção à NR12”, no último dia 12 de setembro, na sede do Sindica-
to. Dentre os pontos abordados, a visão da Justiça do Trabalho
sobre a aplicação da norma, o custo do acidente de trabalho e
como realizar a Gestão da NR-12.
Conduzida pelo palestrante André Vinícius dos Santos, peri-
to em Engenharia de Segurança do Trabalho/Insalubridade e
Periculosidade, a palestra esclareceu dúvidas e explicou como
tratar os documentos referentes à NR12 nas empresas.
Em 2018, no mês de abril houve uma alteração que incluiu um
novo anexo sobre máquinas para a fabricação de calçados e
afins. No entanto as alterações mais importantes aconteceram
em 2017, com a Nota Técnica 02 e a Instrução Normativa 129,
que tratam dos novos princípios que devem ser considerados
na autuação das empresas por parte dos auditores fiscais.
A preocupação passa a ser com todas as fases da vida útil da
máquina ou equipamento, que incluem: movimentação, lay out,
alimentação (pneumática e elétrica - NR-10), operação, troca de
ferramentas, limpeza, manutenção, desmonte e descarte. “Tudo
deve estar documentado em um prontuário com as manuten-
ções realizadas na máquina durante sua vida útil. É necessá-
rio que as empresas mantenham os treinamentos atualizados.”
O especialista lembra que a partir da Nota Técnica 02 e da
Instrução Normativa 129 o auditor fiscal do trabalho passa a
ser obrigado a informar de forma detalhada as não conformi-
dades encontradas, e quais os procedimentos para a correção
dessas não conformidades. “A nova determinação foi muito
importante, pois a fiscalização deve assumir o papel de orien-
tar, visto que muitas empresas não possuem profissionais es-
pecíficos na área de atuação da NR-12”, comenta.
Quando uma empresa de pequeno porte recebe uma fiscali-
zação deste tipo, muitas vezes seus prepostos ficam perdidos,
pois não possuem o conhecimento sobre a NR-12. “Outro
ponto muito importante diz respeito aos prazos, que podem
ser prorrogados desde que exista uma justificativa plausí-
vel por parte das empresas. O Ministério do Trabalho assume
o entendimento que determinadas adequações (“retrofits”)
são caras e demandam tempo para serem implantadas.”
O perito diz que a maior parte das empresas não possui conhe-
cimento sobre a norma NR-12, ainda menos sobre as atualiza-
ções. “Muitas empresas não possuem um corpo técnico ade-
quado e conhecedor das normas e legislações vigentes. Além
disso, os profissionais que detém o conhecimento costumam
cobrar valores aviltantes para realizar as análises de risco e as
adequações necessárias, o que acaba assustando os empresá-
rios do setor”, conclui.
Palestra alerta sobre gestão da
N R - 1 2
Palestra sobre NR12
André Vinicius dos Santos
Antonio Carlos Teixeira Alvares