março 2015 |
sindicatos em ação
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Quando o Núcleo de Acompanhamento Legislati-
vo (NAL) foi criado, ele focava apenas o acompa-
nhamento Legislativo. Passado pouco mais de um
ano, a atuação foi ampliada a fim de incluir tam-
bém a elaboração das normas pelo Executivo so-
bre temas de interesse da indústria. Assim, hoje o
NAL monitora os poderes Executivo e Legislativo
(federal, estadual e município de São Paulo), bus-
cando sempre dialogar com os Sindicatos filiados
sobre as questões que possam interferir de forma
positiva ou negativa no dia-a-dia das indústrias.
Como resultado desta atuação, o NAL já mapeou
cerca de 2000 proposições de interesse da indús-
tria, entre projetos de lei e consultas públicas de
Agências e órgãos reguladores do governo.
Em meio a tantas questões, algumas são conside-
radas prioritárias para 2015, explica a gerente do
Jurídico Estratégico da Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo (Fiesp), Luciana Nunes
Freire, como é o caso da NR-12 - Segurança no
Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Luciana explica que o trabalho está sendo feito
junto ao Poder Executivo no âmbito do Ministé-
rio do Trabalho, "além de trabalhar as premissas
da bancada patronal nosso objetivo é a suspensão
da NR enquanto ela passa por revisão. Existe tam-
bém o PDC 1408/2013 (Projeto Decreto Legisla-
tivo da Câmara) que pretende sustar a NR, assim
temos atuado no legislativo paralelamente".
Também encontra-se na agenda prioritária do
NAL a terceirização. Luciana diz que o projeto de
lei nº 4.330/2004 está para ser votado na Câma-
ra dos Deputados. "Entendemos que ele é prio-
ritário, pois regulamenta a atividade e define as
condições da terceirização. Defendemos que a
liberdade na terceirização é imprescindível para a
competitividade do país”.
Ainda na agenda, está a Medida Provisória
664/2014 sobre o auxílio doença. A Federação
propôs duas emendas, a primeira focada na ques-
tão da ampliação de dias de responsabilidade do
empregador. "Queremos que volte ao estado ante-
rior e o governo assuma o pagamento a partir do
16º dia". A segunda emenda seria para incorporar
à legislação o entendimento do Superior Tribunal
de Justiça de que essa verba é indenizatória, logo,
não deverá haver incidências de encargos.
No Código de Processo Civil, o NAL trabalhou
com várias sugestões de alteração do texto. Den-
tre eles, destaque para o veto pelo Executivo aos
poderes do Juiz de modificar a natureza da ação –
de individual para coletiva; e ainda no Legislativo
a retirada de alguns pontos preocupantes como:
intervenção judicial em atividade empresarial,
a manutenção do efeito suspensivo da apelação;
incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, e a exclusão do assessoramento judicial.
Dra. Luciana Freire