Sindicatos em Ação - Edição 39 - Setembro de 2019 - page 8

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sindicatos em ação
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Olhando nossa evolução como sociedade, chega-
mos à conclusão que a negociação foi a melhor
ferramenta que desenvolvemos como forma de
integrar interesses divergentes e obter uma so-
lução que fosse a melhor saída para pacificar ou
compor interesses inicialmente opostos.
Com larga aplicação nas mais diversas situações,
foi por meio de processos negociais que guerras
foram evitadas ou encerradas e negócios foram
e são estabelecidos. Trazendo este método para
a esfera trabalhista brasileira, observamos que
a partir da mudança no perfil da atividade eco-
nômica nacional, com trabalhadores europeus
passando a atuar na então incipiente indústria
nacional, tanto a organização sindical como a ne-
cessidade de solucionar impasses decorrentes da
relação entre empregadores e empregados se fez
premente, levando empresários e trabalhadores
às mesas de negociação.
A regulamentação veio ainda no começo do sé-
culo anterior. As Constituições promulgadas a
partir de 1930 dispuseram sobre o tema, traçando
as linhas gerais e reconhecendo a importância da
negociação como meio de resolução de conflitos.
Com a redemocratização, a mantivemos dentro
da Lei Maior como um dos instrumentos garanti-
dores da democracia.
Sua sistematização está contida na CLT (Con-
solidação das Leis do Trabalho), que como o
nome diz, foi a consolidação de toda a legislação
esparsa existente à época de sua edição, organi-
zada por temas e disposta como diretriz para a
legislação trabalhista.
como VANTAGEM COMPETITIVA
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