Sindicatos em Ação - Edição 07 - Março de 2014 - page 16

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sindicatos em ação
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Garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança é uma obrigação prevista
em lei. Logo, é importante que o empregador conheça melhor
essa legislação de forma a se estruturar para cumprir suas atri-
buições e responsabilidades.
Diretor Titular do Desin (Departamento Sindical) da Fiesp (Fe-
deração das Indústrias do Estado de São Paulo), Roberto Della
Manna, explica que a legislação nacional é ampla nesse sentido,
envolvendo dispositivos constitucionais e da CLT (Consolida-
ção das Leis do Trabalho).
Ele diz que a Constituição prevê o direito ao meio ambiente
equilibrado, incluindo nele, o meio ambiente do trabalho. "Des-
sa forma o legislador deixa clara a preocupação com a diminui-
ção da incidência de condições prejudiciais à integridade do
trabalhador e com a adoção de medidas que possam eliminar
fatores geradores de enfermidades".
Proteger o trabalhador também é um compromisso do país pe-
rante a comunidade internacional, a partir do momento em que
o Brasil aderiu às convenções da Organização Internacional do
Trabalho. "O país precisa rever, periodicamente, sua legislação
em matéria de segurança e saúde no trabalho". Vale ressaltar que
várias Convenções da Organização Internacional do Trabalho,
ratificadas pelo Brasil e incorporadas à legislação nacional, tra-
tam do tema da segurança e meio ambiente do trabalho e da
necessidade de adoção de medidas voltadas à proteção da saúde
do trabalhador.
C A PA
A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho,
instituída pelo Decreto nº 7.602/2011, tem por objetivos a
promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do
trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde
advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso
dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos
ambientes de trabalho.
(
)
Segurança e Saúde
no
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