março 2014 |
sindicatos em ação
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A medição da energia elétrica é regulada pelo
decreto 41019 de 1957 e pela resolução ANE-
EL 414 de 2010. A resolução ANEEL estabelece
os direitos e obrigações das distribuidoras e dos
consumidores.Para o consumo privado a resolu-
ção estabelece que é responsabilidade das conces-
sionárias o fornecimento do medidor de energia
elétrica sem custo ao consumidor.
Recentemente o Inmetro publicou Regulamento
Técnico metrológico que determina as caracterís-
ticas construtivas e funcionais destes instrumen-
tos, elevando-os a um patamar internacional e
que fornece a garantia do correto valor de consu-
mo e da segurança das informações tanto ao con-
sumidor quanto à concessionária.
Este regulamento abriu campo para o desenvolvi-
mento de tecnologia de ponta nacional, geração
de novos empregos, novos negócios e garantia
do correto valor de consumo. No outro extremo
temos os consumidores públicos ou mais especi-
ficamente as prefeituras, que são dispensadas da
utlização de medidores de energia elétrica para
o consumo em vias públicas, semáforos, pra-
ças,pontos de ônibus, passarelas e túneis.
Esta conta pública é paga pela prefeitura às con-
cessionárias através de dinheiro arrecadado de
taxas ou tarifas, constantes no IPTU (Imposto
Predial Territorial Urbano) que possuem diversos
nomes como TIP (Tarifa de Iluminação Pública),
COSIP (Contribuição para Custeio de Serviço de
Iluminação Pública), CCIP entre outros.
A resolução ANEEL permite que este consumo
seja pago por estimativa e por contratos. Neste
cálculo são utilizados dados estipulados por tabe-
las da própria resolução.
Em recente reportagem
no "portal Minas livre" foi
revelado que na capital
mineira menos da metade
do valor arrecadado pela
taxa para prefeitura teve a
necessidade contratual de
ser repassado à concessio-
nária CEMIG.
O custo de medidores de
energia elétrica para a ilu-
minação pública é com-
pletamente viável, e não
apresenta nenhuma im-
possibilidade técnica tan-
to para a leitura e trans-
missão de informações de
consumo para as conces-
sionárias. Obriga também
o correto e justo valor da
tarifa sem discrepâncias
como as ocorridas em Minas Gerais, além de fa-
zer com que as prefeituras invistam na renovação
do parque da iluminação pública.
Nos dias de hoje pode-se fazer essa renovação
utilizando inúmeras ferramentas, agregando para
tanto a iniciativa privada. A iluminação pública
por led , realidade em várias cidades americanas e
da Europa, reduz drasticamente o consumo para
valores entre 10% à 20% das atuais lâmpadas de
mercúrio ou sódio, com a mesma luminosidade e
comprovada clareza e nitidez de visão.
Por: Fernando Filizola - Presidente do Sibapem
(Sindicato da Indústria de Balanças, Pesos e Medi-
das de São Paulo)
Sibapem defende iluminação
pública com
L E D S
Fernando Filizola