Sindicatos em Ação - Edição 16 - Setembro de 2015 - page 21

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sindicatos em ação
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A política do governo, determinada na Lei nº
12.546/2011, que teve sua origem para atender às de-
mandas de setores intensivos em mão-de-obra como
o de informática (softwares), deflagrou uma corrida
de pleitos por parte de muitos outros setores que con-
seguiram sua inclusão e assim uma menor incidência
de tributos na folha de salários.
As ações do Siniem (Sindicato Nacional da Indús-
tria de Estamparia de Metais) na busca da desone-
ração começaram em 2012. Apoiada pela Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em
27/02/2013, a diretoria se reuniu com o então secre-
tário de Política Fiscal do Ministério da Fazenda para
falar sobre a necessidade do setor. O pleito foi reco-
nhecido e os produtos latas de aço para tintas; bis-
nagas de alumínio; tubos de alumínio para aerossol;
rolhas metálicas e formas de aço foram incluídos na
MP 612/2013, editada em 04/04/2013 que, entretanto,
não chegou a entrar em vigor, – uma vez que perdeu a
validade em 07/08/2013 por decurso de prazo.
O regime de tributação, que estabeleceu a alíquota de
2% a 1% sobre a receita bruta, se por um lado trouxe
significativa desoneração para os setores beneficia-
dos, acarretou sérios problemas para os setores que
não foram incluídos na nova regra. No caso de latas de
aço para tintas, o segmento amargou perda de compe-
titividade, pois o balde plástico para tintas conseguiu
expressiva redução no custo de fabricação por estar
na tributação desonerada. Esse desequilíbrio também
ocorreu com as bisnagas de alumínio em relação às
bisnagas plásticas.
Em 16/05/2014, o presidente do Siniem, Antonio Car-
los Teixeira Álvares, continuou com várias ações com
apoio da FIESP. Foram várias tentativas infrutíferas
na busca por igualdade de condições de competição.
“É perfeitamente claro que a tributação de 20% na
folha de pagamento penaliza fortemente a indústria
brasileira, pois, além de cumulativa, não pode ser de-
sonerada no caso das exportações. Pior ainda é que
essa tributação não atinge o produto importado. As-
sim, a reivindicação do setor industrial de transferir
o tributo para a receita de vendas é válida e justa”,
afirma o presidente do Siniem. Para ele, certas condi-
ções mínimas deveriam ser observadas. “A primeira
delas é que a tributação não deveria ser cumulativa
(em cascata). A segunda é que a mudança, para evi-
tar distorções, deveria valer para todas as empresas,
indistintamente. Como? Utilizando-se da técnica de
cobrança pelo valor adicionado, com o crédito finan-
ceiro da etapa anterior, o que em última análise faria
com que o consumidor final fosse o verdadeiro con-
tribuinte. Talvez esse efeito possa ser atingido numa
futura reforma tributária. Penso que deveríamos ano-
tar essa proposta”, argumenta Teixeira.
Desoneração seletiva da folha de
salários gerou
D I S T O R Ç Õ E S
Antonio Carlos Teixeira Álvares
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