Sindicatos em Ação - Edição 36 - Fevereiro de 2019 - page 18

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sindicatos em ação
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siamfesp
.org.br
O Siamfesp (Sindicato da Indústria de Artefatos de Me-
tais Não Ferrosos no Estado de São Paulo) iniciou 2019
promovendo eventos para seus associados. No dia 12 de
fevereiro aconteceu a reunião do Comitê de Recursos
Humanos e Indústrias (CRHIS), no dia 14 foi a vez do
Grupo de Estudos Tributários.
A reunião do dia 12 foi conduzida pelo assessor trabalhis-
ta e tributário, Celso Daví Rodrigues que abriu os traba-
lhos comentando sobre o processo de negociação sindical
que ainda está em curso com a CONLUTAS e CSB e sobre
o processo de dissídio coletivo que foi movido contra os
sindicatos filiados à FORÇA SINDICAL.
Siamfesp
PROMOVE
palestras
As palestras foram proferidas pelo advogado Aarão
Miranda, da Arcari & Miranda Advogados e por Mar-
celo Samogin, diretor da Remunerar. A Remunerar
está conduzindo a Pesquisa Salarial Siamfesp 2019
que conta com 125 cargos pesquisados e 15 benefícios.
Os Associados terão acesso gratuito à pesquisa com
apresentação das faixas salariais, além da tabulação
dos benefícios concedidos.
O Compliance foi o tema da palestra ministrada pelo
advogado Aarão Miranda. O especialista comenta que
cabe ao Sindicato Patronal comunicar as empresas di-
zendo que elas não estão agindo em conformidade, ou
mesmo o Sindicato criar um selo de conformidade de
norma trabalhista. “Quer dizer, você é Certificado por
nós e está cumprindo a norma sindical. Com a Refor-
ma Trabalhista temos a possibilidade do Sindicato se
certificar que a empresa está de acordo com os direitos
daquele trabalhador.”
O Grupo de Estudo Tributário contou com Edu-
ardo Correa da Silva, do Correa e Porto Sociedade
de Advogados, que abordou a exclusão do ICMS da
base de cálculo do PIS/Cofins – outras teses tributá-
rias; restrição ao aproveitamento de créditos decor-
rentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do
PIS e da Cofins (consulta interna Cosit nº 13/2018);
ampliação do conceito de insumos de acordo com a
essencialidade ou relevância para apuração das con-
tribuições para o Pis e da Cofins (parecer normativo
Cosit 5/2018); impossibilidade da compensação das
estimativas mensais e ilegalidades da inclusão das
despesas de capatazia no valor aduaneiro.
Dando continuidade o advogado Jorge Zaninete falou
sobre o que é considerado insumo dentro do processo
produtivo das indústrias para fins de abatimento do
PIS e da Cofins. “Deixamos claro diante do contexto
Jurídico atual que a interpretação não pode ser muito
voltada aos interesses do Fisco, mas também não pode
ser uma interpretação voltada aos interesses dos con-
tribuintes. Temos que achar ummeio termo. Insumo a
gente cai em um grau de subjetividade muito grande.”
Aarão Miranda
Marcelo Samogin
Eduardo Correa
Jorge Zaninete
Reunião Grupo Tributário
Celso Daví Rodrigues
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