Sindicatos em Ação - Edição 19 - Março de 2016 - page 11

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sindicatos em ação
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Reunião de
diretoria
Terminou no dia 31 de janeiro, o prazo para pa-
gamento da Contribuição Sindical. O pagamento
é obrigatório a partir do registro da empresa e a
cada ano no mês de janeiro. É devida por todas
as empresas, independentemente de serem ou não
associados a um sindicato.
No entanto, mais que uma obrigação a Contri-
buição Sindical é uma maneira da empresa con-
tribuir para o desenvolvimento da sua Entidade
Sindical. "O Sindicato é o representante legal das
empresas junto aos órgãos públicos. Ao longo de
todo o ano trabalhamos na defesa dos interesses
da categoria junto aos governos municipais, esta-
duais e Federal", explica a Secretária-Executiva do
Sindicarnes (Sindicato da Indústria de Carnes e
Derivados no Estado de São Paulo), Maria Con-
cepción Molina Cabredo.
Para Concepción é importante que o empresário
acompanhe o trabalho do Sindicato, traga suas rei-
vindicações e cobre resultados. "O Sindicato tem um
A importância da
contribuição
S I N D I C A L
leque grande de serviços que presta aos associados
de forma diferenciada. Mais que pagar a Contribui-
ção é importante que o empresário se associe ao Sin-
dicato, venha colaborar com sua Entidade".
A Nota Técnica SRT/TEM nº 202/2009 deixa
claro que na concessão de alvará, permissões ou
licenças de funcionamento, renovações e nas par-
ticipações em concorrências públicas, será exigi-
da a prova de quitação do recolhimento da con-
tribuição sindical ao sindicato da categoria a que
pertence e a comprovação perante a fiscalização
da Delegacia Regional do Trabalho.
Portanto, mesmo que a empresa tenha perdido o
prazo para o pagamento, ainda poderá fazê-lo. Vale
ressaltar que o pagamento fora do prazo será acres-
cido das penalidades previstas no artigo 600 da
CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), como,
incidência de multa de 10% (dez por cento) nos
primeiros trinta dias, mais 2% por mês subsequen-
te de atraso, além de 1% de juros de mora ao mês.
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